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Joel Celso Buscariol, prefeito do Município de Boa Esperança, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO: a necessidade de adequação do Município de Boa Esperança às normas legais;
CONSIDERANDO: a necessidade de organização e de gestão do Cemitério Municipal, a fim de que possa prevalecer o interesse público em detrimento do interesse particular;
CONSIDERANDO: a necessidade de correção de distorções sociais relativas a sepultamentos realizados dentro do território municipal;
Esclarece à população as novas regras que deverão ser observadas por todos os munícipes, sem exceções, e que serão, inclusive, regulamentadas em decreto executivo:
Os próximos sepultamentos que ocorrerão dentro do Cemitério Municipal deverão, OBRIGATORIAMENTE, ser realizados em gavetas, ficando expressamente proibido o sepultamento em solo.
As novas gavetas serão construídas de forma EXCLUSIVA PELO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA, respeitando-se os limites, as numerações e as medidas legais de controle único da Administração Pública Municipal.
A Secretaria Municipal de Administração terá controle específico e absoluto de todos os novos sepultamentos que serão realizados, inclusive com o nome da pessoa falecida e coordenadas do local em que esta for sepultada.
A partir de HOJE (06.07.2021), os familiares das próximas pessoas que, infelizmente, vierem a falecer, deverão comparecer à Prefeitura a fim de recolher a taxa de custo de construção da gaveta no Cemitério Municipal e preencher o registro com todos os dados do falecido e do local em que este será sepultado.
Todavia, os familiares que não tiverem recursos financeiros suficientes para recolher a taxa de custo de construção da gaveta, após verificação minuciosa pela Secretaria Municipal de Assistência Social, estarão isentos do pagamento da respectiva taxa, e seu ente querido será sepultado dignamente em uma gaveta, sem que haja quaisquer espécies de distinções em relação àqueles que possuam condições de custear o pagamento.
As pessoas que possuam o interesse de reservar o local de seu sepultamento poderão comparecer ao Paço Municipal e comprar o título perpétuo, sendo que, neste caso, poderão contratar os serviços de fornecedores “A”, “B” ou “C” para edificação de túmulos, observada a regra da vedação de sepultamentos em solo.
Desta forma, a reserva do título estará condicionada à aquisição da gaveta pronta, onde será cobrada, em conjunto, a taxa de construção. Todavia, quem não quiser adquirir a gaveta do Município, mas apenas o terreno, terá o prazo de 20 dias, contados da aquisição do título, para contratar os serviços do fornecedor que preferir para a construção da gaveta. Entretanto, ressalta-se que a gaveta deverá ser construída após 20 dias da aquisição do título perpétuo, sob pena de cancelamento do mesmo.
Quem já possui o terreno, APENAS O TERRENO, deverá providenciar a construção da gaveta.
Antes da reserva e da aquisição do título do terreno no Cemitério pelo particular, o Município de Boa Esperança, pessoa jurídica de direito público interno, soberano em sua competência administrativa, é o único autorizado a construir e a edificar gavetas dentro do Cemitério Municipal. Após a aquisição do título, o proprietário é livre para contratar os serviços de quem desejar.
Somente após a aquisição do título pelo particular, ou após a doação da gaveta pronta às pessoas que não possuam condições de recolher a taxa de custo, é que TERCEIROS estarão autorizados a iniciar quaisquer obras dentro do Cemitério Municipal.
Os servidores municipais que laboram dentro do Cemitério não estão autorizados a ajudar terceiros em quaisquer tipos de serviços que lá sejam realizados, pois são subordinados apenas e tão somente à Administração Pública.
Dúvidas serão solucionadas diretamente pela Administração, nas dependências da Prefeitura Municipal.
Fonte: Gabinete Municipal

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